Governo do Estado do Piauí abre edital para Concurso Público
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), retifica o Concurso Público, que tem por objetivo o preenchimento de 200 vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado ao cargo de Policial Penal.
Segundo o documento (Retificação I), a alteração destinou-se a alguns eventos do cronograma. Os candidatos poderão se inscrever para o Concurso entre os dias 12 a 27 de março de 2024. Os interessados em participar do Concurso, podem se inscrever pelo site da organizadora, com taxa no valor de R$ 142,00. O prazo encerra às 13h do último dia.
Os candidatos que se enquadram nos requisitos descritos pelo edital, podem pedir isenção de taxa no prazo de 11 a 12 de março de 2024.
Os candidatos aprovados dentro das vagas, bem como os classificados para o cadastro de reserva, após o Curso de Formação para Policial Penal, ao serem convocados para a nomeação, ingressarão no cargo.
No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, N) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.
Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato tenha ensino superior completo em qualquer área e possua idade mínima de 18 anos e idade máxima de 45 anos.
Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 44 horas semanais, referente a remuneração no valor que de R$ 6.496,73, acrescido de benefícios.
Classificação e Vigência
Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova escrita objetiva e dissertativa no dia 28 de abril de 2024, exame de saúde (médico e odontológico) nos dias 2 a 10 de julho de 2024 , exame de aptidão física nos dias 5 a 14 de agosto de 2024, avaliação psicológica no dia 15 de setembro de 2024 e investigação social nos dias 23 a 25 de outubro de 2024.
O presente Concurso Público tem validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
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